5 regras que todo médico precisa saber antes de criar seu blog

wordpress-265132_1280

Criar um blog pode parecer uma tarefa fácil, mas cuidado! Existem  normas estabelecidas pelo Manual de Publicidade Médica  do Conselho Federal de Medicina. 

O Conselho Federal de Medicina elaborou um conjunto de normas de publicidade e propaganda a serem seguidas em quaisquer anúncios, publicidades e propagandas feitos por profissionais de saúde: o Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1.974/11). Seu texto possui todas as informações primordiais para a realização de uma campanha que não fira a ética médica, o que inclui estabelecer os limites da atuação dos profissionais na internet.

Nós, da LEC Comunicação e Marketing em Saúde separamos algumas perguntas e respostas para que você possa trabalhar sem qualquer prejuízo: 

 

  1. Tenho um blog. Posso disponibilizar informações sobre saúde por meio dele?

Sim. Não é permitido, porém, prestar consultoria por meio desta ferramenta.

  1. Posso fazer referência, no material publicitário, aos aparelhos de que a clínica dispõe?

Sim. Entretanto, não é permitido insinuar que o equipamento é a garantia de que determinado tratamento alcançará bom resultado ou que dê capacidade privilegiada à instituição ou ao profissional que o utiliza.

  1. É permitido utilizar fotos de pacientes para demonstrar o resultado de tratamentos ou para algum outro fim promocional?

Não. O uso da imagem de pacientes é expressamente proibido, mesmo com autorização do paciente.

  1. Minha clínica pode agendar consultas por meio de e-mail e outros mecanismos de comunicação como WhatSapp?

Sim. As restrições quanto ao uso desses mecanismos se aplicam apenas à orientação médica. A administração de clínicas e consultórios pode se valer dessas ferramentas.

  1. Na resolução se lê que o médico não deve veicular informações que causem intranquilidade à sociedade. O que devo fazer se meus estudos me levam a crer que há razões para se chamar a atenção da sociedade para determinado problema de saúde pública (uma epidemia de doença grave e altamente contagiosa, por exemplo)?

Neste caso, o médico deve transmitir às autoridades competentes e aos conselhos regional e federal de medicina as razões de sua preocupação. Esse comunicado deve ser protocolado em caráter de urgência, para que sejam tomadas as devidas providências.

Ao descumprir qualquer norma definida pela Resolução do CFM, o profissional de saúde estará, automaticamente, violando o Código de Ética de sua profissão, o que poderá desencadear um processo, com a sentença determinando uma advertência ou, em casos mais graves, a cassação da licença, conforme previsto na lei 3.268/57.

Esperamos que tenha ajudado. Se você quer criar um blog, aposte na consultoria de nossa equipe que possui vasto conhecimento das normas. A LEC Comunicação e Marketing em Saúde é braço da agência LEC Comunicação, que atua há 13 anos no mercado. Não hesite em procurar ajuda profissional para alavancar seu trabalho!

 

Gostou? Veja aqui um case de sucesso de um de nossos clientes que usa o blog para se comunicar com seus pacientes. 

Se você tiver alguma dúvida e necessita de uma consultoria online, contate-nos. pelo Whatsapp. 

 

Fique por dentro da nossas novidades!

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no google
Google+
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no pinterest
Pinterest

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *