Prevenção de riscos jurídicos para médicos é possível?

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Prevenção de riscos jurídicos para médicos é possível.

E, sem incorrer em medicina defensiva!

Uma dúvida ainda recorrente, por parte de médicas e médicos: a elaboração e utilização de documentos médicos pode configurar medicina defensiva?

Primeiro esclareço para quem não é da área médica que podemos entender como medicina defensiva uma forma do médico atuar no sentido de sempre “defender-se” previamente de uma possível ação judicial, como se todo paciente pudesse potencialmente processá-lo judicialmente.

Um exemplo que podemos citar do que vem sendo considerado como medicina defensiva, é o pedido de exames em excesso e sem justificativa prática ao caso concreto.

Mas voltamos a nossa pergunta inicial: A elaboração e utilização de documentos médicos (como os termos de consentimentos, contratos de prestação de serviços médicos, termo de negativa de tratamento, dentre outros), pode configurar a medicina defensiva?

Entendemos que não.

Aliás, recorrer a tais documentos de maneira planejada é uma das formas de trabalhar para mitigar e muitas vezes até mesmo afastar riscos jurídicos numa clínica ou consultório médico, ou mesmo, num grande hospital ou casa de saúde.

Isso porque, a utilização adequada e de boa-fé de tais documentos caracteriza o cumprimento do PROCESSO INFORMACIONAL do médico ao seu paciente e vice-versa, ficando claro, que não se trata de método defensivo, mas sim, de mecanismo que vem de encontro ao interesse das duas partes da relação: tanto o médico, quanto o paciente.

O processo informacional consiste em registrar de maneira efetiva e seguindo as normativas jurídicas aplicáveis, todo o relacionamento paciente-médico, bem como, registrando informações e fatos, esclarecendo toda e qualquer dúvida e colhendo consentimento do paciente (ou o não consentimento), quando necessário e cabível

Entretanto, não basta que se colha a assinatura do paciente em documentos genéricos, como por exemplo, num Termo de Consentimento padronizado (utilizado para todo e qualquer procedimento). Para cumprir a obrigação informacional sobre a qual se pauta a relação médico-paciente é necessário que o documento tenha sido redigido com os detalhes específico do procedimento em concreto e destinado àquele paciente também específico.

Fica então evidente que não se trata do médico defender-se de seu paciente, mas sim, de aproximar-se do mesmo, de deixar a relação mais transparente e pautada na boa medicina.

Texto escrito por Débora Esteves

Débora Esteves é graduada em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba/SP, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil (OAB/SP 169.346). Em 20 anos no mundo jurídico, já atuou transitando pelo Direito Civil em diversas das suas áreas e atualmente vem direcionando seu principal foco de estudos e trabalho no Direito Médico e da Saúde. Para ler mais textos de sua autoria, acesse: http://www.curtalagoa.com.br/author/deboraesteves/

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