Norma proibitiva vigora entre 6h e 18h nos domingos de eleição
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais – Abrasel MG questionou, por meio de dois mandados de segurança, a resolução conjunta nº 01, de 27 de setembro de 2016, publicada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. O documento proíbe a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas por ocasião das eleições de 2016 entre 6h e 18h do próximo domingo (02/10) e no mesmo horário do dia 30, em caso de segundo turno. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG indeferiu a liminar para os dois mandados.
De acordo com o presidente da Abrasel em Minas Gerais, Ricardo Rodrigues, a associação cumpriu o seu papel institucional e estatuário em defesa dos interesses dos estabelecimentos de alimentação fora do lar ao tentar reverter esse impedimento. Segundo ele, o setor de alimentação fora do lar congrega 105.600 empresas, gerando mais de 630.000 empregos diretos e movimentação financeira da ordem de 22 bilhões de reais a cada ano em Minas Gerais. “2,4% do PIB brasileiro e cerca de 40% do PIB do turismo vem de bares, restaurantes e similares”, afirma.
Parte significativa da receita das atividades do setor majoritariamente formado por micro e pequenas empresas se dá por meio da venda de bebidas alcoólicas. O problema da norma proibitiva reside no fato de que as eleições são aos domingos, dias da semana de grande relevância para empresas e que representa um robusto percentual faturamento no mês. Portanto, os estabelecimentos sofrem um expressivo impacto financeiro, nada estratégico, principalmente para um ano de crise.
A Abrasel tentou, primeiramente, dialogar com o secretário de Segurança Pública, Sérgio Menezes, levando a ele o impacto da medida com o objetivo de evitar maiores prejuízos à economia em um ano de crise. Sem resposta positiva do secretário, a associação entrou com um mandado de segurança de caráter preventivo no dia 16 de setembro, mas o TJMG negou a liminar. Já na terça-feira, 27, os Órgãos de Segurança Pública de Minas Gerais oficializaram a proibição no Diário Oficial do Estado.
O texto da Resolução Conjunta afirma “que a ingestão de bebida alcoólica pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos nas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas do indivíduo, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral”. Ainda é citada a atribuição legal dada às autoridades “de prevenir e reprimir condutas contrárias aos interesses republicanos e democráticos” e que “o exercício do direito de voto deve transcorrer sem prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor”.
Por conseguinte, a Abrasel entrou com um segundo mandado de segurança, dessa vez, de caráter repressivo, no dia 28 de setembro. Por meio dele, alegou que a resolução injusta e desproporcional fere o princípio constitucional do livre-arbítrio do cidadão brasileiro. Isso, tendo em vista o repasse de uma responsabilidade individual de manutenção da consciência em dias de Eleições Municipais para um setor vital para a economia estadual. No documento, a associação ponderou ainda sobre o fato de inexistir na Lei n°4.373/65 – Código Eleitoral, muito menos na Lei n°9.504/97 (que estabelece as normas para as eleições), nenhuma disposição sobre a proibição de comércio de bebidas alcoólicas nos dias de eleição.
De acordo com a assessoria jurídica da associação em Minas Gerais, Cateb Advogados e Sousa de Fillipo, no mandato de segurança repressivo, a Abrasel ressaltou que tal resolução, apesar de almejar a consecução de objetivos “democráticos”, violou não só o princípio da legalidade, positivado no art. 5°, II da CR/88, como todos os princípios da ordem econômica, art. 170 e seguintes da CR/88, como o princípio da separação dos poderes. Isso porque uma eventual proibição deveria partir do poder legislativo, ou, na pior das hipóteses, nas excepcionais hipóteses previstas em lei, pelo Chefe do Executivo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua vez, negou a liminar para ambos os mandatos. O TJMG decidiu que, em “análise superficial, em que pese às razões recursais, não vislumbro a relevância do fundamento invocado” pela Abrasel em Minas Gerais e por seus associados. O Tribunal manteve a proibição sob o argumento de que a Resolução Conjunta “decorreu da necessidade de se garantir que o exercício do direito de voto, previsto na Carta Magna, ocorra sem nenhum prejuízo à manifestação da vontade livre e consciente do eleitor, que, como se sabe, pode ser influenciada com o uso de bebida alcoólica”.
Realidade diferente em outros Estados
São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rondônia são Estados que não tiveram quaisquer restrições de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas últimas eleições. O governo do Rio não adota a proibição da venda de bebidas alcoólicas desde 1996. Não há, nessas Unidades Federativas, qualquer ocorrência danosa que pudesse influir no processo eleitoral daquela época. A norma proibitiva mineira atinge apenas a venda e a distribuição e não afeta o consumo da bebida alcoólica, real fator determinante de adversidades nos trabalhos eleitorais.
Roteiros turísticos de várias regiões de Minas Gerais têm como temática a gastronomia, a cachaça e as cervejas artesanais. Por meio da proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, essas localidades passam a destinos anulados justamente em dias nos quais acontecem diversos deslocamentos turísticos de pessoas motivados pelas eleições.