Alteração no Código de Posturas de BH beneficia setor de alimentação fora do lar

Mais bares e restaurantes poderão colocar mesas e cadeiras nas calçadas, tornando mais vivas as ruas da Capital e incrementando a economia local

No último dia 12 de janeiro, o prefeito Alexandre Kalil, sancionou a  Lei Nº 11.019 que trata  da alteração do Código de Posturas de Belo Horizonte no que se refere aos parâmetros para a obtenção da chamada “Licença de Mesa e Cadeira”. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerias — Abrasel acredita que a medida beneficiará o setor de alimentação fora do lar e reconhece os esforços empenhados pelo ex-vereador de Belo Horizonte, Tarcíciso Caixeta, autor do Projeto de Lei nº 358/2013, que originou a mudança na legislação.

A partir de agora, com o novo texto em vigor, os bares, restaurantes e similares que possuem no mínimo 2,70m de espaço compreendido entre a faixada do estabelecimento e o meio-fio pode utilizar essa calçada para abrigar seus clientes. Antes da alteração do Código de Posturas de Belo Horizonte,  para obter-se a licença de nessas e cadeiras, era preciso que o espaço compreendido entre a faixada do estabelecimento e o meio-fio da calçada tivesse, no mínimo, 3m de comprimento.

De acordo com Ricardo Rodrigues, presidente da Abrasel em Minas Gerais, essa sanção  é muito positiva, visto que mais bares, restaurantes e similares poderão receber mais clientes e, assim, aumentar o faturamento de seus negócios e do setor de alimentação fora do lar. “Casos isolados e específicos, como os de calçadas de menor comprimento, mas, localizadas em ruas que são estacionamento públicos poderão ser contemplados com a licença mediante avaliação do Executivo”, explica.

Ainda segundo Rodrigues, quem também ganha é a população da capital mineira, que passará a contar com ruas mais vivas já que haverá pessoas circulando nos entornos dos estabelecimentos.  A economia local, pincipalmente em bairros como  Prado,  Lagoinha e  Santa Tereza, dotados de calçadas mais estreitas, também recebe fôlego neste período de retração da economia. “A notícia também é interessante para o turismo local, já que a cidade sustenta o título de Capital Mundial dos Botecos oficializado em 2009, por meio da publicação da Lei 9714 no Diário Oficial do Município”, salienta.

Requisitos para o licenciamento

A Abrasel destaca que a utilização de mesas e cadeiras nas calçadas segue rigorosos critérios e que, ainda que a metragem mínima tenha sido reduzida, não é qualquer estabelecimento que poderá fazê-lo. Há de se observar a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município e pagar pelo espaço.

Conforme a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a  concessão da “Licença de Mesa e Cadeira” pela Prefeitura de Belo Horizonte não é gratuita. Para adquirí-la, o empresário precisa desembolsar R$ 108,67. Há ainda outra taxa referente ao Uso de Logradouro Público – Mesa e Cadeira, que pode variar entre R$ 86,94 (por m² por ano), para calçadas dentro dos limites da Regional Centro-Sul ZCBA e ZCVN, e R$ 57,96 (por m² por ano), para passeios localizados em outras regiões da cidade.

Além disso, são analisados alguns requisitos antes da entrega do documento. A licença pode ser obtida para áreas em quarteirão fechado, em tablado removível sobre área de estacionamento de veículos em via pública e em afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio, naquelas edificações utilizadas para funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, livrarias e similares.

Para efetuar o pedido de requisição da licença, o interessado precisa reunir e entregar à PBH para aprovação a seguinte documentação: fotografias contendo vista da fachada do estabelecimento e dos vizinhos laterais; do passeio e de todo mobiliário urbano e árvores, quando houver; Alvará de Localização e Funcionamento em vigor do estabelecimento requerente; Guia de IPTU ou Planta Básica do local da solicitação, ambos do ano vigente; a Guia de Arrecadação Municipal quitada; e Declaração de Concordância para Colocação de Mesas e Cadeiras.

É preciso criar ainda um croqui da área visada para colocação de mesas e incluindo: a localização, delimitação, dimensões do espaço utilizado por esses móveis; bem como a localização e dimensões do mobiliário urbano existente (pontos de ônibus, lixeira ou banca de revistas, etc.), da arborização, da faixa ajardinada, da faixa de transito de pedestres, da faixa de travessia de pedestres, do espaço de embarque e desembarque do transporte coletivo.