Todo profissional de saúde precisa conquistar pacientes, e a publicidade médica pode ser peça vital para o seu nome e o de seu consultório ou clínica tornarem-se mais atrativas e populares à população.
Entretanto, a atividade médica tem de lidar com maior sensibilidade no momento de fazer qualquer tipo de propaganda, afinal, sua principal tarefa é garantir a vida e o bem-estar de seus pacientes, tendo grande responsabilidade coletiva.
Sabendo disso, separamos 6 regras essenciais para que a sua campanha siga as normas de publicidade e propaganda estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM no 1.974/11), confira:
- NÃO ANUNCIE TÍTULOS ACADÊMICOS DIFERENTES DA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
Se você é ortopedista e possui uma clínica, as únicas titulações permitidas em um anúncio são as da área ortopédica, mesmo que você, por exemplo, possua um mestrado em otorrinolaringologia. O Conselho Federal de Medicina entende que o anúncio desse título de outra área confunde o paciente, levando-o a crer que esta formação torna o profissional mais capacitado, o que não é verdade, já que este título não tem relação com a sua especialidade.
- SEJA ESCLARECEDOR EM ENTREVISTAS PARA A IMPRENSA
Ao ser entrevistado, o profissional de saúde tem o papel de esclarecer questões médicas à sociedade, sem o intuito de se autopromover, auferir lucros, sugerir que trabalha com técnicas exclusivas, ou tentar angariar clientela, divulgando seu endereço ou meios para contato, como o número de telefone.
- NÃO PRESTE CONSULTORIA ONLINE
Muitos profissionais possuem blogs, sendo este um meio de trazer informações de saúde. Entretanto, atenção: é proibida a prestação de consultoria por meio desta ferramenta.
- NUNCA USE FOTOS DE PACIENTES PARA DEMONSTRAR RESULTADO FINAL
Mesmo com a autorização dos pacientes, o CFM veda o uso de fotos de resultados de tratamentos com fins de promover quaisquer tipos de serviços médicos.
- TENHA CUIDADO COM AS EXPRESSÕES
Definir seu serviço como o mais eficiente, prometer resultados garantidos, se autodenominar como o melhor capacitado e outras expressões do gênero são explicitamente vedados pela resolução do CFM. O mesmo serve para recebimentos de homenagens, como “Médico do Ano”, ou “Melhor Médico”. Apenas homenagens acadêmicas, ou oferecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas.
- NÃO TOME DECISÕES PRECIPITADAS
Se você estiver em dúvida quanto à aplicação das regras, não tome decisões antes de consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do seu Conselho Regional de Medicina (CRM).
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