O profissional de saúde, como qualquer trabalhador, busca maneiras de ser reconhecido e, claro, o marketing é um meio extremamente importante para lograr êxito nessa tarefa. Contudo, o ofício médico é de característica singular, já que a profissão se baseia em salvar vidas e ajudar as pessoas a manterem-se saudáveis. Por ser um compromisso tão sensível, seria imprudente não haver nenhuma regulação acerca da maneira na qual se deve abordar a publicidade médica: o sensacionalismo e a mercantilização do ato médico podem ser tóxicos e abusivos, tendo em conta de que atividades relacionadas à preservação da saúde são serviços essenciais para a existência do ser humano.
Ciente dos riscos aos pacientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) elaborou um conjunto de normas de publicidade e propaganda a serem seguidas em quaisquer anúncios, publicidades e propagandas feitos por profissionais de saúde: o Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1.974/11). Seu texto possui todas as informações primordiais para a realização de uma campanha que não fira a ética médica. Confira algumas delas:
- Não se autopromova, nem utilize de sensacionalismo;
- Em anúncios de clínicas, hospitais e outras instituições de saúde, é obrigatório que conste o nome do diretor técnico médico e sua correspondente inscrição no seu CRM local;
- O profissional de saúde pode dar informações médicas em qualquer meio, mas sempre visando fins unicamente educativos;
- Não tente angariar clientela, utilizar de sensacionalismo ou divulgar endereço e telefone de consultório em entrevistas;
- Não assegure ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados;
- O CFM veda a participação de médicos em concursos que o condecorem como “o melhor”, ou o “mais eficiente”.
Ao descumprir qualquer norma definida pela Resolução do CFM, o profissional de saúde estará, automaticamente, violando o Código de Ética de sua profissão, o que poderá desencadear um processo, com a sentença determinando uma advertência ou, em casos mais graves, a cassação da licença, conforme previsto na lei 3.268/57.
A condenação por violação às regras acontece mesmo em casos nos quais o profissional de saúde tenha delegado sua campanha publicitária a outrem, como amigos e agências publicitárias, então fique de olho: contrate pessoas capacitadas e especializadas em publicidade médica para trabalharem com a sua imagem e da sua clínica, afinal, não se trata apenas de propagandas e estratégias de marketing: vidas de pessoas estão em jogo.
A LEC Comunicação Marketing para a Saúde possui vasto conhecimento das normas do CFM, e é braço da agência LEC Comunicação, que atua há 13 anos no mercado.
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